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Projeto aprovado permite dividir imposto sobre serviços da construção civil em 12 parcelas

Proposta foi encaminhada para o Executivo e aguarda sanção do prefeito

Publicada em 28/08/2025 às 17:55h | Foz ao Vivo 

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Projeto aprovado permite dividir imposto sobre serviços da construção civil em 12 parcelas
 (Foto: Christian Rizzi/ CMFI)


Permitir que quem está finalizando uma obra parcele o ISSQN em até 12 parcelas. Esse é o objetivo de uma alteração no código tributário, promovida pelo Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 3/2025, de autoria do vereador Soldado Fruet (PL). A ideia é viabilizar que o contribuinte parcele o imposto e também reduzir a inadimplência para o município. A proposta já passou pelo plenário da Casa e está aguardando sanção do prefeito.

O referido Projeto altera a Lei Complementar nº 82/2003 (Código Tributário Municipal). A medida possibilita o parcelamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) para empresas da construção civil, antes da inscrição em dívida ativa.

A proposição leva em conta os desafios do setor, que envolvem obras de longo prazo, alto investimento e fluxo financeiro instável. De acordo com o texto, o imposto poderá ser dividido, antes da sua inscrição em dívida ativa, em até 12 parcelas mensais e sucessivas, sem a incidência de juros de mora ou multa, desde que cada parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (R$117,28). O pedido de parcelamento deverá ser formalizado pelo contribuinte junto à Administração Tributária Municipal.

Outro ponto destacado é que, em caso de inadimplência superior a 60 dias ou falta de pagamento de duas parcelas consecutivas ou alternadas, o parcelamento será automaticamente rescindido, retomando-se a cobrança com acréscimos legais.

O vereador proponente, Soldado Fruet (PL), comentou que o principal ganho do Projeto é possibilitar que o interessado possa parcelar esse imposto de imediato, em até 12 vezes. Ele explicou que, atualmente, o tributo é pago 100% ou a pessoa acaba esperando o Refis para ter a oportunidade de parcelar, porém com juros e multa.

 

Fonte: CMFI




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