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Educação

Matrículas para o Infantil 5 acontecem na próxima segunda-feira (27)

Para o ano letivo de 2024, serão abertas turmas em 32 escolas, além de 28 Cmeis e 3 Ceis conveniados; Pais ou responsáveis devem buscar a unidade próxima da residência

Publicada em 23/11/2023 às 16:05h

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Matrículas para o Infantil 5 acontecem na próxima segunda-feira (27)
 (Foto: Divulgação)

Na próxima segunda-feira, dia 27 de novembro, ocorrem as matrículas para as turmas de Infantil 5 – a última etapa da Educação Infantil – na Rede Municipal de Ensino. Neste dia, pais ou responsáveis devem buscar uma das 63 unidades de ensino que ofertarão o atendimento em 2024. São 32 escolas, 28 Cmeis (Centros Municipais de Educação Infantil) e 3 Centros de Educação Infantil (CEIs) conveniados. 

A orientação é que as famílias busquem a unidade próxima de casa com os documentos exigidos e a Declaração de Matrícula e Frequência no Infantil 4/2023.  

Serão abertas 80 turmas de Infantil 5 nas 32 escolas, para atendimento a 1.600 alunos - cerca de 20 crianças por turma. Os 17 Cmeis que deixarão de ofertar o Infantil 5 já informaram a mudança através de recados na agenda dos alunos e também em reuniões com os pais e responsáveis. 

Crianças de 4 e 5 anos devem estar, obrigatoriamente, matriculadas nas redes de ensino, conforme prevê a Constituição Federal. É dever dos pais matricular os filhos e dos Municípios ofertar vagas suficientes para atender a demanda. 

 

ESCOLAS MUNICIPAIS QUE ATENDERÃO O INFANTIL 5 EM 2024

ACÁCIO PEDROSO;

ADELE ZANOTTO SCALCO;

ADEMAR MARQUES CURVO;

ALTAIR FERRAIS DA SILVA ZIZO;

ANTÔNIO GONÇALVES DIAS;

ARNALDO ISIDORO DE LIMA;

AUGUSTO WERNER;

BRIGADEIRO ANTÔNIO SAMPAIO;

CARLOS GOMES;

CECÍLIA MEIRELES;

CORA CORALINA;

DR. DIRCEU LOPES;

DUQUE DE CAXIAS;

ELEODORO ÉBANO PEREIRA;

EMÍLIO DE MENEZES;

ÉRICO VERÍSSIMO;

IRIO MANGANELLI; 

JOÃO ADÃO DA SILVA;

JOÃO XXIII;

JORGE AMADO;

JÚLIO PASA;

NAJLA BARAKAT;

OLÍMPIO RAFAGNIN;

OSVALDO CRUZ;

PADRE LUIGI SALVUCCI;

PROFESSOR PEDRO V. PARIGOT DE SOUZA;

PONTE DA AMIZADE;

PRESIDENTE GETÚLIO VARGAS;

PROFESSOR BENEDICTO J. CORDEIRO;

PROFESSORA SUZANA BALEN;

TRÊS BANDEIRAS

VINÍCIUS DE MORAES;

 

CMEIS QUE ATENDERÃO O INFANTIL 5 NO ANO LETIVO DE 2024

ANTÔNIO F. DAMIÃO NETO

ARIANO V. SUASSUNA

BÁRBARA M. JANUÁRIO

BRAIZ DE MOURA

CARLOS GAUTO

CELESTE SOTTOMAIOR

CLAUDIO LOURENÇO

COMENDADOR PEDRO J. LAKUS

DOM OLÍVIO A. FAZZA

INÁCIA M. DOS SANTOS

JULIA FERRAIS

LINDÓIA

MARICOTA BASSO

OSVALDO GOSCH

OURO VERDE

OZIRES SANTOS

PROFª ELAINE BERNARDES

PROFª HELEY DE ABREU

PROFª NÍDIA BENITEZ

PROFª NILVA DE JESUS

PROFª ONIRA C. PAIZ

PROFª SIMONE W. GRIGNET

PROFª VIVIANE JARA BENITEZ

RAMONA R. DOTTO

ROSA CIRILO DE CASTRO

SÃO FRANCISCO

TRÊS LAGOAS

VICTÓRIO BASSO

 

 CEIS CONVENIADOS

APMI

MÃE MARIA

MAMÃE CAROLINA

Documentos Necessários para Matrícula

1. Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;

2. Carteira de Identidade - RG ou Registro Nacional de Estrangeiro - RNE ou Registro Nacional Migratório - RNM/protocolo solicitação de refúgio ou Documento que identifique o estudante - obrigatório para alunos maiores de 16 anos e todos os alunos da EJA;

3. Cadastro de Pessoa Física - obrigatório para alunos maiores de 16 anos e todos os alunos da EJA;

4. Declaração de Vacinação emitida pela Unidade de Saúde, para alunos menores de

18 anos, na qual ateste que a criança está com as vacinas em dia - validade de um ano,

5. Fatura recente emitida pela Copel com prazo máximo inferior aos últimos 02 meses, e comprovante de endereço adicional do responsável legal, quando a fatura não estiver em seu nome;

6. Declaração de residência (no caso de não ter comprovante de residência) 

7. Número de telefone para contato, preferencialmente de um celular ativo;

8. E-mail ativo do responsável legal;

9. RG e CPF dos pais ou responsável legal ou Registro Nacional Migratório

RNM/protocolo solicitação de refúgio;

10. Cartão SUS - Sistema Único de Saúde;

11. Comprovante do Cadastro Único para beneficiários do Programa Bolsa Família;

12. Declaração de Matrícula e Frequência;

13. Documento de guarda unilateral, regulamentação de visitas, medida protetiva e outros que restrinjam ou ampliem os responsáveis, quando houver.

Fonte: PMFI




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