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Educação

Escolas não podem reter documentos nem exigir "nada consta", alerta Procon-PR

Exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal. O texto alerta, ainda, que pais e estudantes devem ficar atentos às normas contratuais para garantir a preservação de direitos.

Publicada em 13/11/2025 às 09:19h | Foz ao Vivo 

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Escolas não podem reter documentos nem exigir
 (Foto: Divulgação/ AEN)


O Procon-PR emitiu nesta quarta-feira (12) uma Recomendação Administrativa a instituições particulares de ensino infantil, fundamental, médio e superior do Estado. Ela contém duas orientações principais: que as escolas forneçam toda a documentação necessária quando solicitada pelo aluno ou na realização de pedido de transferência, independentemente de eventual inadimplência e, também, que não seja exigida declaração de quitação de débito na efetivação de matrículas. O Procon-PR é ligado à Secretaria da Justiça e Cidadania.

A coordenadora Claudia Silvano explica que a intenção é evitar práticas abusivas por parte de instituições de ensino, especialmente nesta época de matrículas para o próximo ano letivo. “Exigir quitação de débitos em matrículas é uma prática ilegal que, infelizmente, tem se repetido ano a ano. Queremos evitar novos constrangimentos e ameaças nessa relação de consumo que, muitas vezes, envolve crianças e adolescentes”, disse.

Claudia afirma que há denúncias dessa prática e que compete ao Procon-PR promover a defesa e evitar danos aos consumidores. “Vamos adotar as medidas legais cabíveis, mas esperamos que o comportamento das escolas mude com as orientações que estamos fazendo”, afirma Claudia. “O não atendimento desta recomendação poderá acarretar a instauração de processo administrativo sancionatório e a expedição de ofício ao Ministério Público Estadual do Paraná”.

O texto alerta, ainda, que pais e estudantes devem ficar atentos às normas contratuais para garantir a preservação de direitos. Cita, por exemplo, que “são proibidas a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplemento”, mas alerta que o contratante dos serviços está sujeito a sanções legais e administrativas caso a inadimplência perdure por mais de 90 dias.

O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do período letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo, quando a instituição adotar o regime semestral. “E, em caso de transferência, o aluno e/ou pais ou responsáveis não são obrigados a apresentar - na instituição de ensino destino - declaração de quitação de débito, também conhecida como “nada consta”, da instituição de ensino anterior”, orienta o documento.

O Procon-PR disponibiliza seus canais de atendimento para denúncias e esclarecimento de dúvidas sobre o tema.

 

Fonte: AEN




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