
Uma passageira menor de idade deverá receber indenização por danos morais após enfrentar um atraso de nove horas em um voo doméstico da LATAM sem receber qualquer tipo de assistência da companhia. A decisão foi confirmada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que manteve a condenação e negou o recurso da empresa.
O caso aconteceu em Cuiabá, onde a adolescente viajava desacompanhada, sob responsabilidade da companhia aérea. Apesar do longo atraso, a LATAM não forneceu alimentação, hospedagem ou transporte alternativo, serviços obrigatórios conforme a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). A família precisou arcar com todos os custos extras, o que motivou a ação judicial.
No recurso, a companhia alegou que o atraso foi causado por ventos fortes e sustentou tratar-se de “força maior”. Porém, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, explicou que problemas climáticos só excluem a responsabilidade da empresa quando ela comprova ter adotado todas as medidas necessárias para minimizar os impactos aos passageiros - o que não aconteceu.
O magistrado ressaltou que a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Ele destacou ainda que a situação ultrapassa meros transtornos e configura dano moral, especialmente por envolver uma menor de idade sob cuidado da empresa.
Com a decisão, a LATAM terá de indenizar a passageira pelos prejuízos e pela falta de assistência durante o atraso prolongado.
Fonte Aeroin