Foi aprovado pelo Senado ontem (15) um projeto de lei (PL) que prevê a realização de assembleias de condomínio de maneira remota durante a pandemia de Covid-19.
O texto vai à sanção presidencial. De acordo com o texto, assembleias e reuniões dos órgãos deliberativos podem ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.
Segundo informações do portal de notícias Agência Brasil, no caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio.
A convocação da reunião deve trazer instruções sobre acesso, formas de manifestação e modo de coleta de votos. De acordo com o texto, a administração do condomínio não pode ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos condôminos.