A Receita Federal, no Estado do Paraná, recebeu, até as 23h59 de 30 de maio, prazo final para envio, 2.904.401 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) de 2025.
*Perfil das Declarações dos contribuintes paranaenses:
*53,7 % das declarações resultaram em imposto a restituir
* 24,4% tiveram imposto a pagar
* 21,9% ficaram sem imposto a pagar ou restituir;
*50% dos contribuintes utilizaram a declaração pré-preenchida, que facilita o preenchimento e reduz erros
* 61,0% optaram pelo modelo simplificado de tributação
* 5,7% das declarações foram retificadoras, enviadas para corrigir ou complementar informações
*100% informaram rendimentos recebidos em 2024
* Foram entregues 3.629 declarações de espólio (final)
*E 720 declarações de saída definitiva do país
*Perfil dos Declarantes:*
* A idade média dos contribuintes foi de 46 anos
* 43,3% das declarações foram apresentadas por mulheres
*Multa por atraso na entrega:
O contribuinte obrigado a apresentar a declaração, no caso de apresentação após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
* existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
*inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74.
Além da multa, a omissão da declaração faz com que o CPF do contribuinte passe a constar como "pendente de regularização", o que pode gerar restrições e dificuldades na sua vida civil. A Receita Federal também poderá lavrar um Auto de Infração, cobrando o imposto eventualmente devido, acrescido de multa e juros.
* Mais orientações sobre a Declaração do IRPF 2025 estão disponíveis em "Meu Imposto de Renda". https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda
Fonte/ CS/PRF/PR