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Justiça e Segurança

Caixa Econômica é alvo de fraude biométrica que permitiu acesso ilegal a contas bancárias

Operação Chave Mestra investiga fraudes através de manipulação na validação biométrica de acessos

Publicada em 26/08/2025 às 08:07h | Foz ao Vivo 

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Caixa Econômica é alvo de fraude biométrica que permitiu acesso ilegal a contas bancárias
 (Foto: PF)


Na manhã desta terça-feira (26/08), a Polícia Federal deflagrou a Operação CHAVE MESTRA, com o objetivo de apurar e reprimir fraudes bancárias perpetradas em desfavor da Caixa Econômica Federal.

Está sendo cumprido mandado judicial de busca e apreensão no município de Londrina/PR, expedido pela Justiça Federal de Foz do Iguaçu.

As investigações tiveram início a partir de comunicação formal da própria instituição financeira, que relatou a contestação, por parte de um de seus clientes, de diversas transações não reconhecidas realizadas em sua conta corrente e conta poupança.

Apuração preliminar realizada por meio de auditoria interna da Caixa Econômica Federal, constatou indícios de fraude na validação biométrica (digital e facial) dos acessos realizados, o que teria possibilitado ao autor dos fatos vincular suas próprias impressões digitais e imagem facial ao cadastro da vítima, efetuando saques e movimentações de valores de forma ilícita.

Os fatos, em tese, caracterizam o crime de furto qualificado mediante fraude (artigo 155, § 4º, inciso II, do Código Penal), cuja pena prevista é de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.

As investigações prosseguem com o objetivo de identificar todos os envolvidos e delimitar a extensão dos danos causados.

O nome da operação - “CHAVE MESTRA” é uma alusão direta ao método utilizado na fraude. A biometria, que deveria funcionar como uma chave de segurança única e intransferível para o acesso à conta, foi manipulada pelo criminoso. Ao cadastrar seu próprio rosto e digitais em nome da vítima, ele criou uma espécie de ‘chave mestra’, capaz de burlar o sistema e dar-lhe acesso irrestrito aos recursos de outra pessoa, como se fosse o titular legítimo.”

Fonte: CS/PF/Foz




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