
A Prefeitura de Foz do Iguaçu, por meio da Diretoria de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças e Orçamento, em parceria com a Guarda Municipal, iniciou uma nova escala de atendimento voltada às ocorrências de perturbação do sossego público.
Desde o último domingo (28), os agentes fiscais passaram a atuar em regime de plantão, que acontecerá todos os domingos até dezembro, da meia-noite às 6 horas da manhã, verificando as denúncias relacionadas a estabelecimentos e vias públicas.
Durante esse período, as reclamações e solicitações de atendimento referentes às situações de perturbação devem ser encaminhadas diretamente à central de atendimento da Guarda Municipal, por intermédio do telefone 153. A GM fará o repasse imediato das ocorrências à equipe de fiscais plantonistas, garantindo resposta mais ágil e integrada.
A Lei Complementar nº 426, de 20 de março de 2024, dispõe sobre a realização de atividades de entretenimento, como música ao vivo, instrumental ou mecânica, em bares, restaurantes e espaços abertos no Município de Foz do Iguaçu, estabelecendo que:
1º - Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 23h, o nível correspondente ao período vespertino.
2º - Deverá ser observada a faixa de 200m de distância de escola, creche, biblioteca pública, hospital, ambulatório, casa de saúde ou similares com leitos para internamento, definida como zona de silêncio.
3º Os níveis de intensidade de sons ou ruídos fixados por Lei, bem como o equivalente e o método utilizado para a medição e avaliação, obedecerão as recomendações das Normas Brasileiras - NBR - da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Penalidades
I - advertência;
II - multa;
III - interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades;
IV - cassação da Licença de Localização e Funcionamento de Atividades.
Os valores das multas variam conforme a gravidade da infração e são calculados com base na Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu (UFFI), que neste ano corresponde a R$ 117,28.
A iniciativa reforça o compromisso da administração municipal com a ordem pública e o bem-estar coletivo, além de estreitar a atuação conjunta entre Fiscalização e Guarda Municipal.