
Resolução da Anvisa proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e transporte dos produtos LIPOLESS ETICOS (LOTES: TODOS); TIRZAPEP ROYAL PHARMACEUTICALS (LOTES: TODOS); T.G. INDUFAR (LOTES: TODOS).
A Receita Federal informa que, em cumprimento à RESOLUÇÃO-RE Nº 4.641, de 18 de novembro de 2025, publicada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), estão proibidas a partir de hoje, 18/11/2025, data de publicação da resolução RE Anvisa nº 4.641 no DOU, a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e transporte dos produtos LIPOLESS ETICOS (LOTES: TODOS); TIRZAPEP ROYAL PHARMACEUTICALS (LOTES: TODOS); T.G. INDUFAR (LOTES: TODOS), em todo o território nacional.
A decisão foi tomada após a comprovação de publicidade e anúncio de venda dos produtos sem registro na Anvisa, fabricados por empresa desconhecida em desacordo com os artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976. As ações de fiscalização determinadas se aplicam a quaisquer pessoas físicas/jurídicas ou veículos de comunicação que comercializem ou divulguem os produtos. Esta medida preventiva está fundamentada no artigo 6º da Lei nº 6.360/1976 e inciso XV do artigo 7º da Lei nº 9.782/1999.
Diante disso, a tentativa de comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e transporte desses produtos resultará na imediata apreensão.
Contribuintes envolvidos na comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda ou uso dos produtos poderão responder às sanções previstas na legislação brasileira.
A Receita Federal reforça o compromisso com a proteção da saúde da população e orienta que os consumidores evitem produtos sem regularização e origem conhecida.
Fonte: CS/RF/Foz