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Justiça e Segurança

Três procurados pela Justiça são presos em operações coordenadas

Publicada em 25/02/2026 às 08:34h | Foz ao Vivo 

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Três procurados pela Justiça são presos em operações coordenadas
 (Foto: PF)


Nesta terça-feira (24/02), forças de segurança cumpriram três mandados de prisão, expedidos por diferentes unidades do Judiciário, em ações que reforçam a atuação integrada no combate à criminalidade.

No início da tarde, a Polícia Federal efetuou a prisão de indivíduo em cumprimento a mandado expedido pela Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios de Foz do Iguaçu, vinculada ao Tribunal de Justiça do Paraná.

A decisão judicial determinou a conversão cautelar de penas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, com suspensão do regime aberto. O mandado tem como fundamento o Artigo 33 da Lei 11.343/2006 (tráfico de drogas). Após os trâmites legais, o custodiado foi colocado à disposição da Justiça para audiência de custódia.

Já no período da tarde, uma ação conjunta entre a Polícia Federal e a Polícia Civil do Paraná resultou na captura de indivíduo com mandado expedido pela 1ª Vara Cumulativa de Miracatu, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A ordem judicial determinou a suspensão cautelar do livramento condicional, diante de indícios de envolvimento em novos delitos. O mandado está relacionado a condenações por tráfico de drogas e associação para o tráfico (Artigos 33 e 35 da Lei 11.343/2006), com regressão ao regime fechado para cumprimento de pena restante fixada em 9 anos e 4 meses.

Em outra frente de atuação, após compartilhamento de informações estratégicas entre a PF e a Polícia Militar do Paraná, um mandado de prisão preventiva, expedido pela 2ª Vara Criminal de Colombo, foi cumprido.

A ordem refere-se ao crime de homicídio qualificado (Art. 121, §2º do Código Penal), fundamentada no Art. 312 do Código de Processo Penal, visando assegurar a aplicação da lei penal. O preso foi encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição da Justiça.

As ocorrências serão devidamente comunicadas aos juízos competentes para realização das audiências de custódia.

Fonte: CS/PF/Foz




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