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Paraguai

Governo paraguaio comunica que gasolina terá adição de 30% de álcool

Publicada em 23/01/2025 às 08:40h | Foz ao Vivo 

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Governo paraguaio comunica que gasolina terá adição de 30% de álcool
 (Foto: IP)


Com a entrada em vigor do Decreto 3.241/25, que estabelece novas especificações técnicas para combustíveis líquidos derivados do petróleo, o Governo do Paraguai fortalece medidas para atender às demandas do mercado, às novas tecnologias automotivas e à sustentabilidade ambiental.

A regulamentação responde ao mandato expedido pela Controladoria Geral da República em que se recomenda estabelecer uma legislação mais exigente quanto à qualidade dos combustíveis comercializados no país, bem como a necessidade de redução de contaminantes neste produto, além do cumprimento da Lei nº 7.357/24, “Da Promoção do Consumo de Álcool”

Entre as principais alterações estipuladas pelo novo decreto está a recategorização da gasolina comercializada, que passará a ser identificada como RON 88 (Vermelho), 93 (Amarelo), 97 (Azul) e 98 (Verde); redução do teor de MTBE (Éter Metil Terc-Butil) para 1% v/v; reduzindo o teor de enxofre para um máximo de 100 ppm em média.

Da mesma forma, é introduzida a monitorização do manganês, com um valor máximo sob a forma de vestígios de 1,0 mg/L, conseguindo assim um combustível de elevada qualidade para os utilizadores e amigo do ambiente.

A elaboração desta regulamentação foi liderada por uma Mesa Técnica formada pelo Ministério da Indústria e Comércio (MIC), por meio da Subsecretaria de Comércio e Serviços, e composta por representantes da Petropar, das distribuidoras privadas, da Associação de Proprietários e Operadores de Postos de Serviço e Afins (APESA), a Câmara dos Distribuidores de Automóveis e Máquinas (CADAM), o Ministério do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (MADES), a Secretaria de Defesa do Consumidor e do Usuário (SEDECO), além de especialistas do Instituto Nacional de Tecnologia, Normalização e Metrologia (INTN) e de laboratórios privados.

As empresas distribuidoras terão o prazo de 60 dias para implementar estas alterações e disponibilizar os novos produtos ao público, de acordo com o disposto no decreto regulamentar.

Fonte: IP




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