
A Direção Nacional de Migração do Paraguai passou a adotar, desde 1º de julho de 2026, uma nova tabela de taxas para procedimentos migratórios e multas aplicadas a cidadãos estrangeiros. O reajuste foi estabelecido pelo Decreto Executivo nº 6.225/2026, que determinou um aumento de 5% no salário mínimo legal, e regulamentado pela Resolução DNM nº 478/2026.
A atualização acompanha o novo salário mínimo vigente no país, fixado em ? 3.044.000 (cerca de R$ 2.682), valor utilizado como base para o cálculo das taxas administrativas cobradas pela instituição.
Os novos valores se aplicam a todos os serviços prestados pela Direção Nacional de Migração, tanto de forma presencial quanto digital. Entre eles estão pedidos de residência, renovações, emissão e substituição de cartões de residência, certificados e multas por infrações à legislação migratória.
Entre as principais taxas reajustadas, a Residência Permanente e a Residência Temporária, previstas na Lei nº 6.984/2022, passam a custar ? 2.926.925 (cerca de R$ 2.579) para pagamentos em dinheiro.
Já a Residência Temporária prevista pelo Acordo do Mercosul foi fixada em ? 2.341.540 (aproximadamente R$ 2.063), enquanto a Residência Espontânea ou Ocasional terá o valor de ? 936.616 (cerca de R$ 825).
Os serviços de emissão do Certificado de Residência, Certificado de Movimentação Migratória e o pedido de cancelamento de residência passam a custar ? 234.154 (aproximadamente R$ 206) cada, para pagamentos em dinheiro.
Outros procedimentos também tiveram reajuste. A prorrogação da residência temporária passa a custar ? 1.287.847 (cerca de R$ 1.135). Já a prorrogação da residência permanente e a substituição do cartão de residente terão o valor de ? 585.385 (aproximadamente R$ 516). A renovação do cartão de residência permanente foi fixada em ? 468.308 (cerca de R$ 413).
As multas por infrações à legislação migratória também foram atualizadas. A penalidade para quem permanecer no país além do prazo permitido ou não possuir registro de entrada no Paraguai passa a ser de ? 702.462 (aproximadamente R$ 619).
A Direção Nacional de Migração informou ainda que os pagamentos podem ser realizados em dinheiro, exclusivamente em guaranis, ou por meio de cartões de crédito e débito, nacionais e internacionais, utilizando terminais POS da Bancard.
O órgão também esclareceu que pagamentos eletrônicos e transações realizadas pela internet continuam sujeitos às taxas adicionais cobradas pelas operadoras dos serviços financeiros.
Fonte: IP