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Política

Câmara dos Deputados aprova fim da linguagem neutra

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de começar a valer

Publicada em 22/12/2023 às 10:05h

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Câmara dos Deputados aprova fim da linguagem neutra
 (Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados)

A Câmara dos Deputados aprovou a proibição da utilização de linguagem neutra em órgãos públicos dentro de um projeto de lei que institui um padrão nacional de linguagem simples. 

Depois da votação do texto original, os parlamentares aprovaram uma emenda proposta pelo deputado Junio Amaral (PL-MG), que estabelece que a administração pública não deve utilizar “novas formas de flexão de gênero e número das palavras da língua portuguesa”. 

Segundo o parlamentar, a linguagem neutra é uma “aberração” usada ideologicamente e não se enquadra na finalidade de uma linguagem simples. 

As federações PT/PCdoB/PV e Psol/Rede, além da bancada do governo e da maioria, orientaram votos contra o trecho. A emenda foi aprovada por 257 votos a favor, 144 deputados votaram contra e 2 se abstiveram. 

O projeto ainda precisa ser aprovado pelo Senado antes de começar a valer. 

O projeto original foi proposto pela deputada Erika Kokay (PT-DF) e aprovado em forma de substitutivo pelo deputado Pedro Campos (PSB-PE). O texto estabelece a criação da Política Nacional de Linguagem Simples nos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta. O objetivo é simplificar a compreensão e a participação da população nas atividades públicas. 

A proposta ainda prevê que a administração pública deverá usar “linguagem respeitosa, amigável, clara e de fácil compreensão”, sem termos discriminatórios. Palavras estrangeiras, jargões e termos técnicos deverão ser evitados. 

O texto entende como linguagem simples o “conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira simples e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos”. 

 

O projeto prevê que o Poder Executivo vai definir diretrizes complementares e formas de operacionalização para o cumprimento da lei em até 90 dias da sua publicação. 

Fonte: Aliados do Brasil




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