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Câmara de Foz

Bancada Feminina da Câmara apoia Projeto de Lei contra Violência à Mulher

A proposta tem o objetivo de responsabilizar o agressor pelos custos decorridos da agressão

Publicada em 07/05/2025 às 13:21h | Foz ao Vivo 

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Bancada Feminina da Câmara apoia Projeto de Lei contra Violência à Mulher
 (Foto: Christian Rizzi/ CMFI)


As vereadoras Anice Gazzoui (PP), Professora Marcia Bachixte (MDB), Valentina (PT) e Yasmin Hachem (PV), tornam-se coautoras do Projeto de Lei nº 67/2025, que visa combater a violência contra as mulheres. O projeto de autoria do vereador Balbinot (PSDB) apresentado no plenário na manhã de ontem terça-feira (06) e tem como objetivo atribuir ao agressor a responsabilidade pelo ressarcimento dos custos relacionados aos serviços de saúde prestados por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), bem como pelos gastos com o tratamento de recuperação.

O vereador Balbinot expressou felicidade por ter apoio da bancada feminina da Casa de Leis, “Esse projeto foi feito com o maior carinho. Hoje, convido a bancada das mulheres porque esse projeto não é meu, e sim delas”, disse o vereador. 

A vereadora Anice Gazzaoui agradeceu ao vereador Balbinot, “Quero fazer um agradecimento ao meu colega Balbinot por ter criado essa lei e também ao Paulo Debrito por nos receber em seu gabinete, nós que somos da bancada e Procuradoria da Mulher”. O documento foi assinado no gabinete do presidente Paulo Debrito (PL).

A proposta busca alinhar o município às diretrizes estabelecidas pela legislação federal com a Lei Federal nº 13.871, de 17 de setembro de 2019, e por outros municípios que já implementaram medidas semelhantes, como São Bernardo do Campo–SP. “Esse projeto soma na política pública de combate a violência contra mulher. Hoje nós temos mais um mecanismo para o combate: cobrar do agressor o ressarcimento imediato dos gastos provenientes da agressão”, complementou a vereadora Anice. 

De acordo com o texto do projeto, o agressor também será responsável pelo ressarcimento dos custos dos dispositivos de segurança fornecidos pelo Poder Público Municipal às vítimas de violência doméstica ou familiar, especialmente em casos com medidas protetivas. Caso não haja pagamento voluntário por parte do agressor, o valor correspondente será inscrito na dívida ativa do Município para cobrança administrativa ou judicial.

A violência doméstica e familiar contra a mulher é uma grave violação dos direitos humanos, que impõe sofrimento físico e psicológico às vítimas, em caso de violência contra mulheres denuncie. Ligue para 180 — Central de Atendimento à Mulher.

 
Fonte: CMFI



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